domingo, 21 de abril de 2024

MEI E A UTILIZAÇÃO DE PIX - ATENÇÃO!

SAIBA COMO A RECEITA FEDERAL FISCALIZA O PIX DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIS)
Por: Ricardo de Freitas

O PIX, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central do Brasil, se tornou uma ferramenta essencial para diversos setores da economia, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, apesar da praticidade e agilidade que o PIX oferece, é crucial que os MEIs estejam cientes dos riscos envolvidos em sua utilização, a fim de evitar problemas fiscais e contábeis.

1. Desenquadramento do MEI:
Um dos principais riscos do PIX para MEIs é o desenquadramento do regime do Simples Nacional. Isso ocorre porque todas as transações realizadas por PIX, inclusive as recebidas na conta bancária da pessoa física do MEI, são consideradas faturamento para fins tributários.

● Limite de Faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual, atualmente em R$ 81 mil. Se esse limite for ultrapassado, mesmo que seja por meio de transações via PIX, o MEI pode ser excluído do regime, perdendo os benefícios fiscais e simplificações burocráticas.

● Monitoramento pela Receita Federal: A Receita Federal monitora as movimentações financeiras dos MEIs, inclusive as transações por PIX, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

● Consequencias do Desenquadramento: O desenquadramento do MEI pode levar à cobrança de impostos atrasados, multas e juros, além da necessidade de se adequar a um regime tributário mais complexo, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

2. Falta de Controle Financeiro:

● O PIX, por sua natureza instantânea, pode facilitar o descontrole financeiro do MEI, caso este não possua um sistema adequado de organização das receitas e despesas. Isso pode gerar problemas como:

● Dificuldade na apuração do faturamento real: Sem um registro preciso das transações por PIX, o MEI pode ter dificuldade em apurar seu faturamento anual corretamente, o que pode levar a problemas com a Receita Federal.

● Mistura de contas pessoais e empresariais: A utilização da conta bancária da pessoa física para receber transações via PIX pode levar à mistura de recursos pessoais e empresariais, dificultando a gestão financeira do negócio e até mesmo comprometendo o patrimônio pessoal do MEI.

3. Segurança das Transações:
Embora o PIX seja considerado um sistema seguro, ainda existem riscos relacionados à segurança das transações, como:
Golpes e fraudes: Golpes como phishing e engenharia social podem ser utilizados para obter dados bancários do MEI e realizar transações fraudulentas em seu nome.
Falhas no sistema: Falhas técnicas no sistema PIX podem gerar indisponibilidade do serviço ou até mesmo erros nas transações, causando prejuízos ao MEI.

4. Emissão de Notas Fiscais:
É importante lembrar que a emissão de notas fiscais continua sendo obrigatória para MEIs, mesmo para transações realizadas por PIX. A nota fiscal comprova a venda de produtos ou serviços, garante os direitos do consumidor e é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais do MEI.

5. Dicas para Minimizar os Riscos:
Para minimizar os riscos do PIX e aproveitar seus benefícios de forma segura, os MEIs devem seguir algumas dicas importantes:

● Contas bancárias separadas: Utilize contas bancárias separadas para as transações pessoais e empresariais. Isso facilita o controle financeiro e protege o patrimônio pessoal.

● Registro das transações: Registre todas as transações por PIX em um livro de caixa ou sistema de gestão financeira. Isso garante a organização das receitas e despesas e facilita a apuração do faturamento anual.

● Emissão de notas fiscais: Emita notas fiscais para todas as vendas de produtos ou serviços, mesmo para transações por PIX.

● Segurança das transações: Crie senhas fortes para suas contas bancárias, desconfie de links e emails suspeitos e mantenha o sistema operacional do seu computador e celular atualizado.

● Contabilidade profissional: Consulte um contador para auxiliar na gestão financeira do seu negócio, orientar sobre o uso adequado do PIX e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Como a Receita Federal monitora o PIX

A Receita Federal não rastreia individualmente as transações por PIX. Isso porque a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, impede o acesso a dados específicos de pagamentos e recebimentos.

Apesar disso, a Receita Federal monitora o PIX de forma indireta através do sistema e-Financeira. As instituições financeiras são obrigadas a enviar relatórios para o fisco com informações sobre movimentações financeiras dos contribuintes, incluindo:

Valores globais movimentados
Saldos bancários

Além disso, as transações por PIX são informadas à Receita Federal por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). É através do cruzamento desses dados com outras fontes de informação, como notas fiscais emitidas, que a Receita Federal pode identificar inconsistências e indícios de sonegação fiscal.

Então, embora a Receita Federal não possa ver exatamente quem enviou ou recebeu um PIX específico, eles conseguem monitorar o volume total de transações e identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e as movimentações financeiras.

O que faz a e-Financeira
A e-Financeira, oficialmente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Financeiro, é um conjunto de arquivos digitais que as instituições financeiras e demais entidades equiparadas são obrigadas a enviar à Receita Federal do Brasil (RFB).

Objetivo:

O objetivo principal da e-Financeira é aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais dos contribuintes. Através da e-Financeira, a Receita Federal tem acesso a um conjunto abrangente de dados sobre as operações financeiras realizadas no país, o que permite:

● Combater a sonegação fiscal: A Receita Federal pode identificar indícios de sonegação fiscal através do cruzamento das informações da e-Financeira com outras fontes de dados, como notas fiscais emitidas, declarações de imposto de renda e informações bancárias.

● Aumentar a arrecadação de tributos: Com a e-Financeira, a Receita Federal tem mais informações para calcular e cobrar os impostos de forma correta, o que pode levar a um aumento da arrecadação de tributos.

● Simplificar a vida dos contribuintes: A e-Financeira contribui para a simplificação da vida dos contribuintes, pois elimina a necessidade de enviar diversas declarações fiscais separadas.

Informações Prestadas:
A e-Financeira é composta por um conjunto de arquivos digitais que contêm informações sobre diversas operações financeiras, como:

●Movimentações bancárias: Saldos, depósitos, saques, transferências, pagamentos de contas, etc.

● Investimentos: Aplicações em renda fixa, renda variável, fundos de investimento, etc.

● Cartões de crédito e débito: Transações com cartão, limites de crédito, tarifas, etc.

● Operações no mercado de capitais: Compra e venda de ações, opções, etc.

● Operações com câmbio: Compra e venda de moeda estrangeira, etc.

Envio da e-Financeira:
As instituições financeiras e demais entidades equiparadas são obrigadas a enviar a e-Financeira à Receita Federal mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. O envio é feito por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando o protocolo XML específico para a e-Financeira.

Prazo de Armazenamento:
As instituições financeiras e demais entidades equiparadas são obrigadas a armazenar os arquivos da e-Financeira por pelo menos cinco anos. Esse prazo pode ser maior em caso de intimação da Receita Federal ou de outra autoridade fiscal.

Penalidades:
O não envio da e-Financeira ou o envio de informações incorretas pode acarretar em multas e outras penalidades para as instituições financeiras e demais entidades equiparadas.

Fonte: Jornal Contábil / PROÁGIL

INFORMAR RAÇA/ETNIA SERÁ OBRIGATÓRIO

EMPREGADORES DEVERÃO INFORMAR RAÇA/ETNIA OBRIGATORIAMENTE NOS DOCUMENTOS TRABALHISTAS A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (22)

A partir da próxima segunda-feira, dia 22 de abril, as empresas que ainda não informaram a raça/etnia de seus empregados nos documentos trabalhistas não poderão mais usar a opção “não informada” no eSocial.

As empresas privadas e os setores públicos deverão informar a raça/etnia de seus trabalhadores conforme a autoclassificação do próprio trabalhador e a informação deve constar nos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Os empregadores que ainda não fizeram esse envio já estão se deparando com um alerta no eSocial com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”.

Essa mudança foi determinada por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

Ao tornar obrigatória a inserção sobre raça nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.

Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.

Já no eSocial, nos eventos que pedem informação sobre raça, não haverá mais o campo com a opção de “não informado” e os campos válidos para preenchimento sobre raça serão: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena.
Assim, as empresas que ainda não tem a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça e atualizaram dados na empresa devem agilizar o processo para evitar problemas.

LGPD: tenha cuidado com dados sensíveis

O empregador pode escolher a melhor maneira de coletar a informação sobre raça/etnia de seus colaboradores, conforme o perfil e o porte da sua empresa. Pode ser por meio de formulário eletrônico, resposta a e-mail ou consulta escrita direta.

Porém, independentemente de como for feita a coleta, é preciso seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre “origem racial ou étnica”, entre várias outras características e orientações do indivíduo.

Por isso o empregador deve ter um cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e caiam em mãos indevidas.

Em outras palavras, os dados sobre raça/etnia podem ser coletados pela empresa e disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde que seja com a finalidade de uso adequado, ainda havendo total atenção e conformidade da empresa e seu contador no tratamento desses dados.

Com informações IOB Notícias.

Fonte: PROÁGIL.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

OBRIGAÇÕES FISCAIS

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS DE UMA EMPRESA?

Por: Ana Luzia Rodrigues

A rotina de um bom empreendedor, independente do segmento, exige muito mais do que apenas elaborar estratégias e buscar novas possibilidades de negócio. Nessa linha, uma das principais responsabilidades de um empreendedor é garantir que sua empresa cumpra em dia todas as obrigações fiscais, independentemente de seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação no Imposto de Renda.

Portanto, fazer com que a empresa opere regularmente também nas questões fiscais manterá o negócio longe de multas e outros problemas. Por esses e outros motivos, é fundamental ter o total controle sobre essas exigências.

Dessa forma, é preciso realizar cadastros, pagar tributos, prestar contas e enviar declarações. Independentemente do porte e enquadramento jurídico, existem compromissos em comum para todas as empresas. Todavia, existem também obrigações fiscais e contábeis diferenciadas para cada regime tributário e para tipos de atividades, como indústrias e profissionais liberais.

Na leitura a seguir vamos listar as principais obrigações fiscais de uma empresa. Acompanhe e mantenha-se em dia no seu negócio.

O que são obrigações fiscais?

A principal obrigação fiscal das empresas é realizar a escrituração das transações comerciais. É esse processo que permite a manter cada etapa dos processos da empresa em ordem, sem gargalos, erros, informações imprecisas, etc.

Assim, a atividade do departamento fiscal tem caráter operacional e impacta diretamente no cumprimento das obrigações exigidas pelo Fisco. Afinal, a escrituração engloba a conferência, análise, lançamento, emissão de documentos fiscais, bem como a apuração dos tributos cabíveis ao enquadramento tributário da empresa.

Confira agora as principais:

Emitir notas fiscais
A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as empresas. Seja na venda de mercadorias, seja na prestação de serviços. A única exceção é o MEI, que não é obrigado a emitir NF para pessoas físicas.

Pagar impostos em dia
O pagamento de tributos também é obrigatório para todas as empresas. 

Estes são alguns impostos que incidem sobre elas:
● ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
● ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
● PIS (Programa de Integração Social);
● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
● IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).

Todavia, o enquadramento tributário de cada empresa define quais serão os impostos e a forma de recolhimento. Tudo isso é parte das obrigações fiscais.

Dessa forma, o MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS. As empresas do Simples Nacional também pagam os impostos pelo DAS, porém o valor é variável. Já as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido pagam os tributos individualmente a cada mês.

Cumprir com as obrigações acessórias
Elas compreendem as informações prestadas ao governo para comprovar que a empresa recolheu os impostos. Estas são as principais declarações, que podem variar de acordo com o enquadramento jurídico:

● DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
● DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual);
● DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
● DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
● Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do SPED.

Qual a importância de cumprir com as obrigações fiscais?

Toda empresa deve estar em dia com seus impostos para evitar cair em crimes sérios, como a sonegação fiscal. Além disso, não ter os impostos pagos pode gerar multas e atrapalhar o crescimento do empreendimento.

Por isso, ainda que seja um empreendedor digital, esteja atento em quais são as obrigações fiscais. Assim, a ajuda de um contador pode ser importante.

Fonte: Jornal Contábil.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: ENTENDA COMO FUNCIONA ESSE TIPO SOCIETÁRIO


O empresário individual, conhecido antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.

Contudo, é preciso ficar atento às vantagens e desvantagens desse regime. Confira quais são.

Empresário Individual

Nesse regime societário, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.

Por exemplo, se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.

Essa, inclusive, pode ser considerada a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.

Quem pode ser Empresário Individual?

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Contudo, é importante ressaltar que quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

Características do Empresário Individual

Entre as características do Empresário Individual, estão:

● Exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
● Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
● Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
● O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
● A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
● A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Qual a diferença entre Empresário Individual e MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.

Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada por isso.

Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido) ; se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).

Como se tornar Empresário Individual?
Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual. Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:
● Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
● Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
● Cadastrar a empresa na Previdência Social;
● Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.
● Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar bcontas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.

Com informações da Nubank.
Fonte: Contábeis.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

MEI: AUMENTANDO A RENDA

MEI: LISTAMOS 5 DICAS PARA VOCÊ SE DESTACAR DA SUA CONCORRÊNCIA AUMENTANDO A RENDA DO NEGÓCIO

Por: Thais Jatoba

O mercado do empreendedorismo no Brasil está bastante movimentado e disputado. Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, o número de micro e pequenas empresas ou de cadastros como microempreendedor individual (MEI) cresceu 19,8% em relação ao ano anterior.

Essa alta gera um aumento na concorrência entre os negócios e é importante saber como valorizar os pontos mais fortes para prosperar. São 3,9 milhões de novos empreendimentos que chegaram ao mercado, trazendo mais produtos, gerando outros nichos e criando um maior fluxo financeiro no país.

Porém, com tantas empresas no mercado fica complicado entender como se sobressair. Alguns cuidados são necessários para o seu MEI conseguir se dar bem em um mercado aquecido, aumentar os lucros e ainda expandir a clientela.

Uma das melhores ferramentas para aumentar o alcance e, por consequência, o caixa do negócio, é o temido planejamento. Pode ser que, no começo, exista um pouco de dificuldade em fazer as análises e organizar os próximos passos a serem dados. Mas, ao longo prazo, ver as projeções se concretizando faz o esforço inicial valer a pena.

Dicas para se destacar como MEI

Conheça seu público-alvo

Aqui está uma das principais perguntas a serem respondidas para começar o processo: “Quem é o seu público?”. É respondendo essa questão não tão simples assim, que você vai conseguir entender um pouco melhor as estratégias que te levarão ao seu objetivo final.

Você pode inclusive criar personas fictícias com base nos seus clientes reais para entender características como: faixa etária, poder econômico, principais interesses e frequência de compra. Com esses dados nas mãos, é possível rastrear os melhores métodos de efetuar a venda para o seu público em específico.

Se torne uma experiência

Para entender melhorias que podem ser incrementadas ao seu negócio é importante se enxergar um pouco como consumidor. Pense nas empresas que você consume e quais pontos elas tem que te causam atração , principalmente, fidelidade nas compras.

Ações simples como um brinde, um carimbo, uma forma de agradecimento ou de atenção exclusiva criam um laço mais forte entre o cliente e a empresa. Busque entender quais dessas formas melhor se conecta com o público que você quer ter e coloque em prática.

Crie o seu branding

Quando uma marca se apropria de uma imagem, símbolo, paleta de cor ou fonte tipográfica ela está desenvolvendo seu branding. Esses ícones, que costumam estar ligados a informações visuais ou em slogans se tornam “a cara” da empresa. A estratégia pode começar numa simples decisão pelas cores da logo, mas são seguidas de forma tão constante que ultrapassam o limite da propaganda.

Esteja presente nas redes sociais

Hoje, não estar na redes sociais está próximo de não existir para o mundo comum. Foi-se o tempo em que o Instagram, Facebook, Youtube e outros tinham apenas o propósito de exibir a vida dos seus conhecidos. Agora milhares de marcas se juntaram aos perfis pessoais e criam estratégias para aumentar seu alcance e engajamento online.

A medida é fundamental, já que 74% dos brasileiros realizam suas compras de forma online, como informa o estudo realizado pela Social Commerce, e o seu MEI pode ser lucrar com isso. É importante manter um feed atualizado, bonito e com as informações necessárias para que os seus clientes saibam como te encontrar. Essa é a sua nova vitrine.

Aprenda mais a cada dia

Se você não quer deixar que seu negócio fique parado no tempo, é necessário estudar. Se dedique um pouco a cada semana para entender a movimentação mais recente do mercado. Converse com seu público, analise o perfil dos seus concorrentes, sejam eles MEI ou grandes empresa, e pesquise novidades.

Veja quais foram as principais tendências dentro e fora do seu nicho, e como você pode adapta-las ao seu próprio negócio para ter mais sucesso. A empresa é você quem faz, então entenda como vender o seu negócio.

Fonte: FDR.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA NOTIFICA MAIS DE 255 MIL EMPRESAS E AMEAÇA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: Convergência Digital.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

PIX

CADÊ A NOTA FISCAL DO PIX?
Por Jefferson Souza

Sem dúvida o Pix é uma das mais inovadora e ágil forma de pagamentos que facilitou a redução de custos com maquininhas de cartão bem como integrou milhares de pessoas que eram, outrora, “desbancarizadas”.

O pix praticamente mudou a experiência de compra e venda, onde em questão de segundos seu cliente faz o pagamento de um serviço ou produto e o dinheiro já está disponível na conta bancaria da pessoa jurídica.

Mas você sabia que os fiscos estaduais estão aptos a fiscalizar o pix e exigir a nota fiscal, inclusive retroativamente, dos pagamentos feitos nessa modalidade?

Era óbvio que esse novo contexto não passaria desapercebido para a fazenda, já que a mudança na forma de pagamento não muda a base de exação dos tributos.

Nesse caso, uma pergunta que não pode ser ignorada, sua empresa/cliente, está emitindo nota fiscal de operações feitas via PIX?

Essa exigência está prevista no CONVÊNIO ICMS n.º 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022, que alterou dispositivos indicados do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016. A cláusula segunda está assim disposta:

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Já os parágrafos §§ 4º e 5º da cláusula terceira dispõem sobre o cronograma de envio das informações pelas instituições financeiras, enquanto o parágrafo quinto trata da retroatividade do envio:

§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de aquirencia, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.;

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa pelas instituições financeiras, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro do ano de 2020.

Portanto, as empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, tanto daquelas já praticadas quanto as que ainda serão. Vale pontuar também que o referido convênio não fala apenas do PIX, mas também de qualquer recebimento via banco, seja TED, PIX, DOC, Depósito Bancário, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.

Essa medida é mais um acompanhamento fiscal de faturamento/receita que os fiscos estaduais fazem igualmente às operações realizadas através das maquininhas de cartões, com vistas a determinar ou não a tributação do ICMS das empresas.

E ai sua empresa/cliente está tirando as notas fiscais do pix?

Fonte: Tributário.